Ireneu apela aos concelhos que ainda não homenagearam os ex-combatentes

Representante da República considera a invasão da Ucrânia como "uma das mais graves violações do Direito Internacional" e vê semelhanças com o contexto pós-I Guerra Mundial.

O Representante da República para a Madeira foi hoje ao Porto Moniz, às cerimónias comemorativas do 104º. Aniversário da Batalha de “La-Lys”, do 48º.
Aniversário do Fim da Guerra do Ultramar e do Dia do Combatente, dar enfoque a vários domínios relacionados com o momento de tensão internacional, designadanente a guerra na Ucrânia, as consequências daí advindas, o estatuto do ex-combatente, entre outros. E um alerta para os concelhos da Região que ainda não fizeram o devido reconhecimento público aos seus ex-combatentes: "E permitam que faça um apelo aos Concelhos que ainda o não fizeram para encontrarem uma forma de lhes mostrar a gratidão e a homenagem que bem merecem".
A este propósito, sendo Ireneu Barreto natural da Ponta do Sol, aproveitou o momento para prestar reconhecimento pelo papel que a Junta de Freguesia tem desempenhado em iniciativas visando a prestação de visibilidade aos ex-combatentes.
O Representante abordou a guerra na Ucrânia, "a invasão da Ucrânia, por forças militares russas e outras sob o seu controlo", como sendo "uma das mais graves violações do Direito Internacional e em particular da Carta das Nações Unidas nos últimos tempos".
Ireneu diz que "as consequências estão à vista de todos nós: para além da agressão, sem qualquer justificação ou motivação admissível, à soberania de um Estado de pleno direito da comunidade internacional e membro das Nações Unidas, são gravíssimas as violações de direitos humanos básicos, constituindo, em muitas situações, verdadeiros crimes de guerra que, espero, não deixarão de receber a devida condenação em tempo oportuno.
Testemunhamos o drama dos ucranianos, com o seu cortejo de mortos, feridos e as suas migrações forçadas; o carinho como são acolhidos estes refugiados por toda a Europa não consegue superar a sua tristeza, dor e angústia.
Assistimos à coragem e determinação das suas forças armadas e rendemos homenagem à sua heroica resistência".
Ireneu Barreto diz que "quando esta guerra terminar, o cenário internacional não será o mesmo. Sendo os contornos disso ainda desconhecidos, certo é que emergirão blocos mais marcados e que a própria União Europeia estará mais orientada para a defesa coletiva.
Em certo sentido, há semelhança com o contexto pós-I Guerra Mundial.
Se este primeiro conflito mundial constituiu um momento de transição de uma certa simplicidade bélica para o despertar da crueldade massificada, também o pós-guerra marcou o fim de uma ingenuidade internacional.
Do ponto de vista militar, os novos tipos de armamento então utilizados, produto da industrialização que caracterizou o século XIX que há pouco findara, revelaram um potencial destruidor da vida humana e de bens que até então não se antecipava".
Relativamente aos ex-combatentes, Ireneu afirma constatar "com orgulho que a Madeira tem sabido, ano após ano, manter a memória e a gratidão para com os seus filhos que tombaram na defesa da Pátria, prestando-lhes tributo de diferentes modos, e recordando-os com monumentos como este em que nos encontramos ou como o monumento no Terreiro da Luta e outros memoriais e ruas com nome dos madeirenses sacrificados nos campos de batalha.
Há um ano, nesta mesma cerimónia, apelei a uma rápida concretização no plano regional do Estatuto do Antigo Combatente, que havia sido aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, na Assembleia da República.
Sublinhei então que a concretização desse Estatuto, transversal a todo o território nacional, precisava do empenho de todas as autoridades nacionais e regionais, através de instrumentos próprios que definissem o conteúdo dos apoios ali consagrados para os antigos combatentes e seus familiares sobrevivos.
Felizmente, os órgãos de governo próprio da Região têm cumprido o seu papel, reagindo oportunamente ao que era para mim um imperativo moral.
A 6 de janeiro deste ano, foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2022/M, que adapta a aplicação do Estatuto do Antigo Combatente à realidade da Região Autónoma da Madeira".



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