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Ireneu convicto: normas da Mobilidade são inconstitucionais

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • há 29 minutos
  • 1 min de leitura


Ireneu admite que adiamento da suspensão possa ser solução temporária, mas defende solução definitiva.



O Representante da República na Madeira ficou agradado com a publicação da Portaria n.º 48-A/2026/1, que suspende até 31 de março a obrigatoriedade de os beneficiários do chamado 'subsídio social de mobilidade' terem a sua situação contributiva e tributária regularizada, admite que "possa solucionar temporariamente a questão", mas reitera o entendimento

de que "existem fundadas razões para que as normas ora suspensas sejam

consideradas inconstitucionais".

Ireneu Barreto diz que "independentemente desta posição, o mais relevante é que, tão brevemente quanto possível, se encontrem soluções que resolvam de forma

definitiva a situação criada pela referida obrigatoriedade. Como é

sabido, um processo de fiscalização da constitucionalidade não garante

tal resolução a curto prazo.

Neste contexto, aguardam-se os trâmites legislativos da Proposta de Lei

n.º 55/XVII/1, da autoria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), que se encontra em discussão na Assembleia da República, e que é suscetível de superar esta limitação no acesso ao subsídio social de mobilidade".

 
 
 

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