Ireneu convicto: normas da Mobilidade são inconstitucionais
- Henrique Correia

- há 29 minutos
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Ireneu admite que adiamento da suspensão possa ser solução temporária, mas defende solução definitiva.

O Representante da República na Madeira ficou agradado com a publicação da Portaria n.º 48-A/2026/1, que suspende até 31 de março a obrigatoriedade de os beneficiários do chamado 'subsídio social de mobilidade' terem a sua situação contributiva e tributária regularizada, admite que "possa solucionar temporariamente a questão", mas reitera o entendimento
de que "existem fundadas razões para que as normas ora suspensas sejam
consideradas inconstitucionais".
Ireneu Barreto diz que "independentemente desta posição, o mais relevante é que, tão brevemente quanto possível, se encontrem soluções que resolvam de forma
definitiva a situação criada pela referida obrigatoriedade. Como é
sabido, um processo de fiscalização da constitucionalidade não garante
tal resolução a curto prazo.
Neste contexto, aguardam-se os trâmites legislativos da Proposta de Lei
n.º 55/XVII/1, da autoria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), que se encontra em discussão na Assembleia da República, e que é suscetível de superar esta limitação no acesso ao subsídio social de mobilidade".





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