SESARAM diz que Urgência "nunca teve tantos enfermeiros"
- Henrique Correia

- há 6 minutos
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Serviço de Saúde reconhece escusa de 70 enfermeiros mas esclarece que esta não é de "responsabilidade civil na prestação de cuidados aos doentes". O SESARAM lamenta, ainda, as 230 altas problemáticas.

Na sequência da notícia vinda a público sobre a escusa de responsabilidade de 70 enfermeiros, o SESARAM emitiu um comunicado onde considera necessário informar e esclarecer a situação do trabalho de enfermagem no Serviço de Urgência Hospitalar.
O SESARAM compreende o sentimento de desgaste manifestado pelos enfermeiros deste serviço, cuja atuação numa área por natureza desafiante e urgente é de extrema importância. Reconhece-se que a pressão assistencial é um desafio constante, em particular quando o fluxo de doentes é condicionado por fatores externos à gestão clínica imediata.
O SESARAM diz enfrenta o desafio das ‘altas clínicas’, um volume dinâmico que ronda as 230 situações de utentes que, tendo alta médica, aguardam resposta social ou vaga em unidades de retaguarda. Um número que, embora elevado, apresenta uma redução face a julho de 2025, data em que as ‘altas clínicas’ ascendiam a 260. Não obstante, este cenário limita a rotatividade das camas e a gestão de internamentos, resultando em doentes que, neste momento, aguardam transferência do Serviço de Urgência para a enfermaria.
Contudo, importa salientar que o Serviço de Urgência nunca contou com um efetivo de profissionais tão elevado como no presente, cuja equipa é composta por 115 enfermeiros. A par deste reforço estrutural, a instituição tem recorrido ao trabalho suplementar do efetivo e ao reforço extra de oito profissionais provenientes de outros serviços para apoiar especificamente o Serviço de Urgência.
Relativamente às declarações de escusa de responsabilidade, e para rigor do esclarecimento público, as mesmas foram subscritas por cerca de 70 enfermeiros (o que representa aproximadamente 60% do efetivo total do serviço). O SESARAM esclarece que este é um procedimento de natureza profissional e deontológica direcionado à instituição e à Ordem dos Enfermeiros, não configurando, em circunstância alguma, uma escusa de responsabilidade civil na prestação de cuidados aos doentes.





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