Atribuição da qualidade de órgão de polícia criminal ao Corpo de Polícia Florestal.
O Representante da República para a Madeira promulgou e remeteu para publicação o Decreto Legislativo Regional que lhe havia sido enviado pela Assembleia Legislativa Regional que altera o decreto que aprova o regime legal da carreira especial dos trabalhadores afetos ao corpo de polícia florestal da Região.
Segundo refere uma nota do gabinete de comunicação de Ireneu Barreto, "está em causa a alteração de uma carreira especial da administraçãopública regional que, através da criação de uma nova categoria profissional – a de mestre florestal principal – recupera uma solução já anteriormente adotada".
Aquando da publicação do diploma ora alterado foi já analisada a existência dos requisitos legalmente exigidos para acriação de uma carreira especial, mantendo-se válidas as conclusõesentão alcançadas.
A alteração aponta também no sentido da valorização global deste corpo de profissionais; tal valorização reflete-se em domínios queultrapassam os meramente remuneratórios, sendo de destacar a atribuição da qualidade de órgão de polícia criminal ao Corpo de Polícia Florestal. Não se trata do primeiro caso em que o legislador regional atribui a referida qualidade a uma entidade da Região. Todos estes aspetos relevam de discricionariedade política e, por isso,não se suscitaram questões de legalidade ou insconstitucionalidade queimpedissem a sua promulgação.
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