Já está publicada a reestruturação das escolas da Região; confira as fusões

Portaria com todos os pormenores incluindo o futuro dos funcionários:

Já está publicada a reestruturação de estabelecimentos de educação e ensino na Região. O diploma produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2022, sem prejuízo dos órgãos de gestão cessantes
assegurarem todos os procedimentos necessários ao início do ano escolar 2022/2023.
São reestruturados os seguintes estabelecimentos de educação e ensino:
a) A Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-escolar Dr. Clemente Tavares funde-se com a Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-escolar e Creche de Santa Cruz, passando a designar-se como Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré--escolar e Creche de Santa Cruz;
b) A Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-escolar de Vale e Cova do Pico funde-se com a Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-escolar do Carvalhal e Carreira, passando a designar-se como Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-escolar do Carvalhal e Carreira;
c) A Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-escolar do Lombo de São João funde-se com a Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-escolar do Lombo dos Canhas, passando a designar-se como Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-escolar do Lombo dos Canhas;
d) A Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-escolar de Ponta Delgada e Boaventura funde-se com a Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-escolar e Creche de São Vicente, passando a designar-se como Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-escolar e Creche de São Vicente;
e) A Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-escolar e Creche de São Gonçalo e a Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-
-escolar de São Filipe fundem-se com a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos dos Louros, passando a designar-se como Escola Básica com Pré-escolar e Creche dos Louros;
f) A Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-escolar de São Roque funde-se com a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Eduardo Brazão de Castro, passando a designar-se como Escola Básica com Pré-escolar Dr. Eduardo Brazão de Castro;
g) A Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-escolar da Camacha funde-se com a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr.
Alfredo Nóbrega Júnior, passando a designar-se como Escola Básica com Pré-escolar e Creche Dr. Alfredo Nóbrega Júnior;
h) A Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-escolar e Creche do Caniçal funde-se com a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caniçal, passando a designar-se como Escola Básica com Pré-escolar e Creche do Caniçal;
i) A Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-escolar e Creche do Porto Santo funde-se com a Escola Básica e Secundária Professor Dr. Francisco Freitas Branco, passando a designar-se como Escola Básica e Secundária com Pré-escolar e Creche Professor Dr. Francisco Freitas Branco.
Nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico não integradas, que funcionem em mais do que um edifício, mediante proposta fundamentada do respetivo Diretor dirigida ao Diretor Regional de Administração Escolar, acompanhada de parecer do respetivo Delegado Escolar, pode ser concedida uma redução da componente letiva a um docente dessa escola, para apoiar a gestão desses edifícios, nos seguintes termos:
a) Edifício com mais de 35 crianças ou alunos: redução de 5 horas semanais;
b) Edifício com mais de 70 crianças ou alunos: redução de 10 horas semanais;
c) Edifício com mais de 105 crianças ou alunos: redução de 15 horas semanais.
A redução da componente letiva prevista no número anterior deverá ser revista se no decurso do ano escolar as necessidades das escolas assim o exigirem, sendo que a mesma não poderá gerar um acréscimo de recursos, nem a atribuição de horas extraordinária
Os trabalhadores não docentes dos estabelecimentos mencionados nas alíneas a) a d) do n.º 1 mantêm-se no mapa de pessoal das respetivas áreas escolares.
Os trabalhadores não docentes dos estabelecimentos mencionados nas alíneas e) a i) do n.º 1 transitam, mediante lista nominativa, para o mapa de pessoal das respetivas escolas.
Os trabalhadores do mapa de pessoal da Delegação Escolar do Porto Santo transitam para o mapa de pessoal da
escola que resulta da aplicação da alínea i)



Comentários