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  • Foto do escritorHenrique Correia

Já há resolução para que os eleitores em isolamento votem entre as 18 e as 19h


Governo Regional já publicou determinação para que a 30 de janeiro os "confinados" votem, preferencialmente, naquele horário.




Já está publicada a resolução do Governo Regional que determina que no dia 30 de janeiro de 2022, preferencialmente, entre as 18:00 horas e as 19:00 horas, os cidadãos que se encontrem em isolamento, podem, a título excecional, deslocar-se exclusivamente para efeitos de exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República, devendo fazê-lo em cumprimento das medidas sanitárias e de saúde pública emitidas pelas autoridades de saúde".

Esta decisão atende ao facto de ser da competência do Governo Regional de implementar medidas de promoção e salvaguarda da saúde pública da

população que contribuam para a contenção da pandemia, reduzindo o risco de contágio e a progressão da doença COVID-19, com acolhimento no preceituado na Base 34 da Lei de Bases da Saúde e no Estatuto Político-Administrativo da RAM; teve ainda em consideração que foi declarada a situação de contingência na Região, ao abrigo

do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos até às 23:59 horas do dia 31 de janeiro de 2022.

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