Máscara na rua obrigatória até março de 2022

A medida aplica-se às pessoas com idade a partir dos 10 anos (salvo prescrição médica) sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

O Governo Regional decidiu hoje adaptar e regulamentar, na Região Autónoma da Madeira, a Lei da República n.º 88/2021, de 15 de dezembro, que estabelece o regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.
A medida aplica-se às pessoas com idade a partir dos 10 anos (salvo prescrição médica), para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.
O incumprimento será sujeito a coimas.
A medida entra em vigor no dia a seguir à sua publicação em Jornal Oficial e deverá vigorar até 1 de março de 2022.
Recirde-se que o decreto nacional foi aprovado pelo Parlamento em 26 de Novembro e promulgado pelo Presidente da República três dias depois.



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