top of page

Madeira em "Contingência" até fim do ano; tolerância de ponto a 24 e 31 de dezembro

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
9 de dez. de 2021
1 min de leitura


Autorizado o pagamento de indemnização a particulares devido aos prejuízos da o ra de contenção da escarpa na Calheta.



Madeira vai ver o fogo em situação de contingência, renovada a partir de 16 de dezembro.


O Governo Regional aprovou hoje a resolução que declara a situação de contingência na RAM, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de dezembro de 2021, até às 23:59 horas do dia 31 de dezembro de 2021, mantendo as medidas constantes da Resolução nº 1208/2021.

Nesta mesma reunião, o Executivo decidiu conceder tolerância de ponto nos dias 23 de tarde, 24 e 31 de dezembro de 2021 a todos os funcionários da administração pública regional que não sejam absolutamente necessários para garantir o funcionamento dos serviços imprescindíveis.

Os serviços da administração pública regional autónoma, que pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham que laborar no(s) dia(s) acima identificados, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respetivos superiores hierárquicos.

Nesta reunião, foi autorizado o pagamento de indemnização a particulares pelos prejuízos especiais e anormais que comprovadamente resultaram da cessação de atividade dos estabelecimentos comerciais afetados pela empreitada “Reparação e Reforço das Estruturas de Contenção do Talude Sobranceiro ao Porto de Recreio da Calheta, a título de danos emergentes e/ou lucros cessantes


 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
white.png
© Designed by Teresa Correia
bottom of page