Madeira em situação de calamidade até 30 de setembro

27 de ago. de 2020
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A medida tem efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de setembro

O Governo Regional decidiu aprovar nova resolução que vem declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território da Região Autónoma da Madeira, com o intuito de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença.
"A medida tem efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de setembro de 2020 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2020, cujo âmbito material, temporal e territorial consta da resolução agora aprovada", refere a nota governamental.
Em termos gerais, mantêm-se as normas da resolução em vigor para este mês de agosto e que também definia as normas da situação de calamidade.



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