top of page

Marcelo devolve decreto sobre a Eutanásia e explica porquê; conheça o argumento

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
30 de nov. de 2021
2 min de leitura

Presidente não usou prazos legais máximos em respeito pelo Parlamento.




O Presidente da República decidiu, hoje, devolver à Assembleia da República o decreto sobre a morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido, recebido no dia 26 de novembro.

O Presidente da República formulou duas solicitações ao Parlamento:


1ª - Que clarificasse o que parecem ser contradições no diploma quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida. O decreto mantém, numa norma, a exigência de “doença fatal” para a permissão de antecipação da morte, que vinha da primeira versão do diploma. Mas, alarga-a, numa outra norma, a “doença incurável” mesmo se não fatal, e, noutra ainda, a “doença grave”. O Presidente da República pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível “doença fatal”, se só “incurável”, se apenas “grave”.


2ª - A deixar de ser exigível a “doença fatal”, o Presidente da República pede que a Assembleia da República repondere a alteração verificada, em cerca de nove meses, entre a primeira versão do diploma e a versão atual, correspondendo a uma mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa.

Marcelo esclarece que "como deixei claro em dois compromissos eleitorais, entre 2016 e 2021, não pesa na decisão que tomo qualquer posição religiosa, ética, moral, filosófica ou política pessoal – que, essa, seria mais crítica - mas, apenas – como aconteceu noutros ensejos similares – o juízo que formulo acerca do que corresponde ao que considero ser o sentimento valorativo dominante na sociedade portuguesa.

Esclareço ainda que considerei, após detida ponderação, quanto a esta segunda versão do diploma da Assembleia da República, não suscitar a fiscalização prévia da constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional.

Por um lado, por haver prévias aparentes incongruências de texto a esclarecer, e, por outro lado, por desse esclarecimento decorrer, largamente, o tipo de juízo jurídico-constitucional formulável".

O Chefe de Estado revela que "tomo esta decisão três dias depois de ter recebido o Decreto da Assembleia da República, e mal chegado de visita oficial ao estrangeiro, assim prescindido de prazos constitucionais mais longos, para ponderar quer o envio ao Tribunal Constitucional, quer a devolução ao Parlamento, por uma questão de respeito institucional por esse central órgão de soberania.

Seria constitucional, mas sinal de desrespeito, usar os prazos conferidos pela Constituição e decidir já depois de a Assembleia da República se encontrar dissolvida".

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
white.png
© Designed by Teresa Correia
bottom of page