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Marcelo devolve diploma sobre contratação pública e diz que simplificar implica controlar

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
6 de dez. de 2020
2 min de leitura

"Tal simplificação e aperfeiçoamento supõe, no entanto, como contrapartida, uma atenta preocupação com o controlo, mesmo se a posteriori, da legalidade e da regularidade dos contratos"


O Presidente da República enviou uma mensagem à Assembleia da República, comunicando que decidiu devolver, sem promulgação, o Decreto que aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos. Marcelo admite simplificação de procedimentos, mas também quer controlo dos mesmos.

O Chefe de Estado reconhece que "é naturalmente compreensível – e até desejável – a necessidade de simplificação e de aperfeiçoamento de procedimentos em matéria de contratação pública que possam, com rigor, implicar a melhoria das condições de vida dos Portugueses e permitir flexibilizar a atribuição e a alocação dos referidos fundos, num contexto excecional, como o que atualmente vivemos, e dentro dos prazos muito limitados que estarão previstos nos respetivos regulamentos".

Mas ao mesmo tempo, Marcelo alerta que "tal simplificação e aperfeiçoamento supõe, no entanto, como contrapartida, uma atenta preocupação com o controlo, mesmo se a posteriori, da legalidade e da regularidade dos contratos, exigido pela transparência administrativa. Concretamente, um mais elaborado tratamento dos efeitos do controlo a posteriori pelo Tribunal de Contas quanto ao adjudicante e ao adjudicatário e da composição e funções da nova comissão independente de acompanhamento e fiscalização".

Sendo assim, nestes termos, devolve o Decreto e pede para o Parlamento ponderar "os efeitos quanto ao adjudicante e ao adjudicatário do controlo a posteriori de ilegalidades e de irregularidades detetadas pelo Tribunal de Contas e, bem assim, a garantia da presidência da comissão independente de acompanhamento e fiscalização por membro designado pela Assembleia da República, a previsão do alargamento da incompatibilidade de todos os membros com o desempenho de cargos em parceiros económicos e sociais, e a substanciação adicional do papel da comissão, em termos de articulação com o Tribunal de Contas".

 
 
 

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