Marcelo promulgou fim das máscaras no interior; na Madeira é a 15 de maio

Exceção no continente para unidades de saúde, lares e transportes públicos. Albuquerque ainda não sabe se mantém máscara nos transportes.

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo, recebido ontem à tarde, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, reduzindo designadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras.
O Governo limita a obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE).
No caso da Madeira, estas medidas também irão avançar mas a 15 de maio segundo adiantou o presidente do Governo Regional. A dúvida, na Região, é se a máscara irá cair nos transportes públicos.



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