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Medidas na Região entram em vigor a 27 de novembro; obra "COVID19" para AFAVIAS

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
26 de nov. de 2020
2 min de leitura

Governo decide criar na Região a Comissão de Coordenação no âmbito da Vacinação contra a COVID-19




O Conselho do Governo decidiu aprovar a resolução que dá corpo às medidas anunciadas pelo presidente e que entra em vigor amanhã, dia 27 de novembro, às 00.00 horas.

Foi decidido, também hoje, criar na Região a Comissão de Coordenação no âmbito da Vacinação contra a COVID-19, que será constituída pelos seguintes elementos: Herberto Jesus, diretor regional da Saúde, que coordenará a Comissão; Bruna Gouveia, subdiretora Regional da Saúde; Maurício Melim, Autoridade de Saúde do Município do Funchal; José Júlio Pereira Nóbrega, diretor clínico do Hospital Central do Funchal; Martinha Garcia, diretora do Serviço de Farmácia do Hospital Central

do Funchal; José Manuel Ornelas, Enfermeiro-Diretor do Hospital Central do Funchal; Carla Carvalho, Coordenadora do Núcleo de Tecnologias e Sistemas de

Informação do SESARAM.

A Comissão terá, designadamente, as seguintes competências: a definição da estratégia de vacinação, a coordenação do plano logístico, do plano de administração

das vacinas, do processo informático e o reporte de eventuais reações adversas, no âmbito do Plano de Vacinação contra a COVID-19 na RAM.

O Governo aprovou, ainda, adjudicar a obra de «Contingência COVID19 –Intervenções de Emergência 3: Hospital Dr. Nélio

Mendonça – Unidade de Internamento COVID19» à proposta apresentada pela sociedade AFAVIAS –Engenharia e Construções, S.A., pelo preço contratual de

999.994,24 € (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e quatro euros e vinte e quatro cêntimos) e pelo prazo de execução de 70 dias.

Esta empreitada impõe-se, dada a realidade excecional de emergência pública, provocada pelo vírus SARS CoV-2,

originário da doença COVID19, e considerando o agravamento da referida crise pandémica e, consequentemente, o aumento do número de casos na

RAM.Tal exige que rapidamente sejam criadas instalações adequadas ao seu combate, sob pena de criar

constrangimentos na assistência hospitalar do único hospital público na Região, que assegura a assistência a

doentes COVID e não-COVID.

 
 
 

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