Modelo de governação do PRR fala em "transparência" e "prestação de contas"

Um dos princípios desse modelo da Região é "o princípio da transparência e prestação de contas, que determina a aplicação à gestão dos fundos europeus das boas práticas de informação pública dos apoios a conceder e concedidos e de avaliação dos resultados obtidos".

O Governo Regional já estabeleceu, por decreto regulamentar, o modelo de governação dos Investimentos Regionais incluídos no Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência da União Europeia para o período de 2021-2026, bem como a estrutura orgânica relativa à gestão estratégica e operacional regional, acompanhamento, monitorização e avaliação, tendo em conta a realidade e especificidades da Região Autónoma da
Madeira.
No documento, publicado esta terça-feira, pode ler-se que "a governação do PRR Região obedece aos seguintes princípios gerais:
a) O princípio da orientação para resultados, que determina um processo de contratualização de resultados físicos e financeiros baseados em marcos e metas, na aceção do Regulamento (UE) 2021/241, aprofundando os mecanismos de
apropriação e responsabilização dos beneficiários.
b) O princípio da transparência e prestação de contas, que determina a aplicação à gestão dos fundos europeus das boas práticas de informação pública dos apoios a conceder e concedidos e de avaliação
dos resultados obtidos.
c) O princípio da participação, que determina o envolvimento de todos os órgãos de governação nas várias fases do PRR, desde a fase de conceção à fase
de implementação e avaliação, garantindo o amplo envolvimento dos parceiros económicos e sociais e das organizações relevantes da sociedade civil.
d) Os princípios da segregação das funções de gestão e da prevenção de conflitos de interesse, que determina a subordinação do modelo de gestão do
PRR ao primado da separação rigorosa de funções de gestão e monitorização, de pagamento, e de auditoria e controlo.
e) O princípio da simplificação, que determina a ponderação permanente dos requisitos processuais adotados, designadamente na diminuição dos
níveis de intermediação e de correção de eventuais complexidades desnecessárias.
Como estabelece o documento, este modelo de governação regional assenta em quatro níveis, designadamente:
a) Nível de coordenação política, da competência do Conselho de Governo da RAM.
b) Nível de acompanhamento, da competência da Comissão Regional de Acompanhamento (CRA).
c) Nível de coordenação técnica e de monitorização, da competência do Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM (IDR, IP-RAM).
d) Nível de auditoria e controlo, assegurado pela Comissão de Auditoria e Controlo (CAC).
De referir que em matéria de investimentos, os fundos europeus de outrora deixaram algumas situações mais duvidosas, pelo que a expetativa do PRR, que surgiu no âmbito do pacote financeiro consensualizado pelo Conselho Europeu, em julho de 2020, com a criação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), pode constituir motivo de apreensão relativamente à boa aplicação das verbas nas reais necessidades da população.
O PRR permite a cada estado-membro planear um conjunto de reformas e investimentos emergentes para atenuar o impacto económico da crise provocada pela doença COViD-19, assente na transição ecológica e digital.
De recordar que o próprio Presidente da República, na intervenção do 10 de junho, alertou para a necessidade dos governos terem em atenção a boa aplicação das verbas.



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