Novas regras dos reembolsos a partir de 1 de janeiro de 2021; saiba tudo

Apenas são objeto de comparticipação ou reembolso as despesas de saúde dos utentes do SRS-Madeira prescritos ou executados por médicos aderentes à Convenção".


O Instituto de Administração da Saúde (IASAÚDE) anunciou hoje as novas regras de comparticipação e de reembolsos, em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2021.
Neste novo enquadramento, "apenas são objeto de comparticipação ou reembolso as despesas de saúde dos utentes do SRS-Madeira, no seu recurso à medicina privada, nomeadamente, consultas e cirurgias realizadas, bem como exames e outros meios complementares de diagnóstico e terapêutica e outros atos médicos prescritos ou executados por médicos aderentes à referida Convenção".
Para o efeito, foram emanadas pelo IASAÚDE, IP-RAM as circulares normativas n.º 42 e 43, de 3/12/2021, onde constam todas as regras para reembolso das despesas aos utentes, bem como para faturação da comparticipação pelos prestadores, respetivamente, que entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021.
A nota do IASAUDE refere que "a Convenção estabelecida entre a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil e o Conselho Médico da Região Autónoma da Madeira da Ordem dos Médicos é uma referência fundamental no âmbito do Sistema Regional de Saúde, contribuindo para a salvaguarda do princípio da complementaridade entre o sector público e a medicina privada, garantindo uma resposta integrada, de qualidade e em tempo útil às necessidades dos utentes do SRS-Madeira"
Lembra ainda o IASAUDE que "a 17 de novembro de 2020, foi publicado novo texto de Convenção, conformando-o à nova realidade em termos de necessidades em saúde, em estrita articulação com a capacidade instalada do SESARAM, EPERAM."



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