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Novas restrições na Madeira já estão publicadas

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
22 de jan. de 2021
1 min de leitura


Está proibida a disponibilização e o respetivo consumo de qualquer bebida ou

refeição que não seja efetuada em esplanadas sentadas ou em mesas de refeição, estando vedado o consumo em pé ou ao balcão sem cadeira.


Já está publicada a resolução 41/2921 do Governo Regional que entra em vigor com efeitos às 0 horas de 22 de janeiro. E determina a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, sendo ainda determinado a proibição do referido consumo às portas dos estabelecimentos comerciais e arredores do mesmo e em todos os lugares dos referidos estabelecimentos que não sejam esplanadas sentadas devidamente licenciadas ou espaços

interiores destinados ao consumo.

Nos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, é proibida a disponibilização e o respetivo consumo de qualquer bebida ou

refeição que não seja efetuada em esplanadas sentadas ou em mesas de refeição, estando vedado o consumo em pé ou ao balcão sem cadeira.

O serviço de buffet nos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, incluindo hotelaria, bem como em cantinas e refeitórios, apenas é permitido em sistema de serviço por funcionário e com os alimentos protegidos por divisórias em acrílico ou outro material

transparente que garanta a separação do cliente.

O incumprimento das obrigações estabelecidas no presente diploma, bem como na Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, e na Resolução n.º 19/2021, de 12 de fevereiro, alterada pela Resolução n.º 21/2021, de 15 de janeiro, constitui

contraordenação.


Conheça a resolução



 
 
 

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