Novas restrições na Madeira já estão publicadas

Está proibida a disponibilização e o respetivo consumo de qualquer bebida ou
refeição que não seja efetuada em esplanadas sentadas ou em mesas de refeição, estando vedado o consumo em pé ou ao balcão sem cadeira.

Já está publicada a resolução 41/2921 do Governo Regional que entra em vigor com efeitos às 0 horas de 22 de janeiro. E determina a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, sendo ainda determinado a proibição do referido consumo às portas dos estabelecimentos comerciais e arredores do mesmo e em todos os lugares dos referidos estabelecimentos que não sejam esplanadas sentadas devidamente licenciadas ou espaços
interiores destinados ao consumo.
Nos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, é proibida a disponibilização e o respetivo consumo de qualquer bebida ou
refeição que não seja efetuada em esplanadas sentadas ou em mesas de refeição, estando vedado o consumo em pé ou ao balcão sem cadeira.
O serviço de buffet nos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, incluindo hotelaria, bem como em cantinas e refeitórios, apenas é permitido em sistema de serviço por funcionário e com os alimentos protegidos por divisórias em acrílico ou outro material
transparente que garanta a separação do cliente.
O incumprimento das obrigações estabelecidas no presente diploma, bem como na Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, e na Resolução n.º 19/2021, de 12 de fevereiro, alterada pela Resolução n.º 21/2021, de 15 de janeiro, constitui
contraordenação.
Conheça a resolução



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