Novo período de "contingência" entra em vigor a 16 de dezembro

Medidas ao abrigo do Decreto Legislativo que "aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região.


As medidas principais renovam-se com a resolução publicada e que vigora até 31 de dezembro.
Entra em vigor, às 0:00 horas do dia 16 de dezembro, um novo período de "situação de contingência na Região", ao abrigo do
Decreto Legislativo que "aprova o regime
jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19. O novo período vai até às 23:59 horas do dia 31 de
dezembro de 2021, cujas medidas compreendidas no âmbito material constam do texto da Resolução hoje publicada.
Em síntese, fica tudo igual: certificado de vacinação ou teste negativos para supermercados e centros comerciais, teste e certificado de vacinação nas barraquinhas da Placa Central.



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