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Foto do escritorHenrique Correia

O dia "D" para Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia



Os arguidos Custodio Correia, Avelino Farinha e Pedro Calado, foram detidos fora do flagrante delito a 24 de janeiro, respetivamente às 12h05, 12h15 e 14h20. Esta quarta-feira ficam a saber as medidas de coação. O Ministério Público pede prisão preventiva.





Quarta-feira é dia decisivo para ficarmos a saber as medidas de coação a aplicar aos detidos no âmbito do processo de suspeitas de corrupção que atingiu o topo do Governo Regional e o topo da Câmara do Funchal, além do topo dos empresários madeirenses do sector da construção.

O anúncio das medidas está agendado para as 15 horas deste 14 de fevereiro, dia dos namorados e Quarta-feira de cinzas, o primeiro dia da Quaresma no calendário Cristão ocidental, em que as cinzas que os Cristãos Católicos recebem neste dia são um símbolo para a reflexão sobre o dever da conversão, da mudança de vida.

Um dia que pode ser de algum alívio ou de mais pesadelo para o ex-presidente da Câmara do Funchal Pedro Calado e para os empresários Avelino Farinha e Custódio Correia, detidos há três semanas num contexto jurídico muito contestado pelos advogados de defesa.

Os arguidos Custodio Correia, Avelino Farinha e Pedro Calado, foram detidos fora do flagrante delito a 24 de janeiro, respetivamente às 12h05, 12h15 e 14h20.

Com o presidente do Governo Regional, agora demissionário, constituído arguido, o processo investiga, além de Miguel Albuquerque, Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia, a ex-secretária regional do Ambiente Susana Prada, o seu marido Paulo Prada, administrador do grupo hoteleiro Pestana, Miguel Silva adjunto do presidente do Governo, Bruno Freitas, do grupo Savoy de Avelino Farinha e o administrador do grupo SAM, com o contrato de concessão do serviço de transportes coletivos sob suspeita, o administrador do grupo Pestana,

Sobre todos eles pendem crimes como "prevaricação, corrupção passiva, corrupção ativa e participação em negócio". O recebimento indevido de vantagem e a oferta indevida de vantagem são dois crimes imputados a Pedro Calado e a Avelino Farinha.

Foram vasculhadoa departamentos do Governo e da Câmara do Funchal, bem como as residências dos visados.

A investigação diz que se estabeleceu, entre Miguel Albuquerque, Pedro Calado e Avelino Farinha, "uma relação de particular proximidade e confiança, no enquadramento da qual Calado atou e, atua ainda, como um denominadir comum aos outros suspeitos, tendo granjeado a confiança de ambos, por um lado, e agindo como intermediário, de modo a acautelar os interesses do grupo AFAVM junto do Governo Regional (mesmo que já afastado de funções no mesmo) e do Município do Funchal, em diversas áreas dominadas por aquele grupo empresarial".

Segundo a investigação, a concessão de benefícios ultrapassou "o socialmente aceitável", tendo em consideração as funções exercidas. E houve incumprimento dos deveres de "prossecução do interesse público", de "isenção", de "imparcialidade" e de "informação".

Refere a investigação que o empresário Avelino Farinha "aproveitando-se da relação que estreitou com o arguido Pedro Calado decorrente do período em que este trabalhou para empresas por si detidas, nelas ocupando lugares ao nível do CA, gizou com este um esquema que lhe permitiu, pelo menos, a adjudicação do Hospital Central da Madeira, cuja primeira parte da execução da obra foi adjudicada à AFAVIAS e a segunda parte da execução, em consórcio, das sociedades SOCICORREIA, TECNOVIA e RIM.

Com esta adjudicação, cujos precisos termos do contrato foram indicados ao arguido Pedro Calado pela AFAVIAS e que determinaram a anulação do procedimento que se encontrava em curso, as sociedades acima referidas tiveram benefícios face às restantes sociedades concorrentes, em especial a Mota & Engil e Teixeira Duarte, as quais, deliberadamente, foram afastadas do respectivo procedimento".

"O arguido Pedro Calsdo, na qualidade de Vice-Presidente do GRM, enviou projectos de despachos aos aarguidos Custodio Correia e Avelino Farinha, antes da respectiva publicação, para que estes fizessem uma prévia apreciação. Com esta actuação, os arguidos tinham conhecimento prévio dos projectos de decisão do GRM, relacionadas com o objecto das sociedade que detêm, podendo desta forma preparar-se para a necessária adequação e também determinar o arguido PEDRO CALADO a alterações que lhes fossem mais convenientes".






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