Pagamento a mais da obra da Ponte Nova publicado hoje; consórcio "mete" a AFAVIAS

Este pagamento tem em consideração o embargo, por parte da Câmara Municipal do Funchal, que exigiu "equilíbrio financeiro" ao consórcio.

A suspensão da obra da Ponte Nova, provocando diferendo com a Câmara do Funchal, obrigou o Governo a compensar o consórcio responsável pelos trabalhos, sendo que a formalização desse pagamento, de 325.023,81 euros ocirreu hoje com a publicação no Jornal da Região (JORAM). O dinheiro vai para o consórcio externo denominado Andrade Gutierrez EAA/AFAVIAS, em consórcio, constituído pelas empresas Andrade Gutierrez - Europa, África, Ásia, S.A. (atualmente ZAGOPE - Construções e Engenharia, S.A.), e AFAVIAS - Engenharia e Construções, S.A., sendo que a verba é a titulo de reposição do equilíbrio financeiro na Empreitada de “Reabilitação e Regularização da Ribeira de Santa Luzia - Troço Urbano (km 0+386.38 ao km 1+860.05)”, na decorrência da suspensão dos trabalhos de intervenção na Ponte RSL7 (Ponte Nova).
Este pagamento tem em consideração que na sequência do embargo, por parte
da Câmara Municipal do Funchal, aos trabalhos de intervenção na Ponte RSL7 (Ponte Nova), compreendidos na empreitada de obra pública, a Região, enquanto dona da obra, foi compelida a proceder à imediata suspensão dos
trabalhos embargados, nos termos do artigo 365.º, alínea c), do Código dos Contratos Públicos".
Além disso, tem em considerando que, na decorrência da aludida suspensão parcial, que perdurou entre 2017/05/09 e
2018/11/09, o cocontratante, constituído pelo consórcio externo, veio apresentar tempestivamente, ao abrigo do artigo 354.º do Código dos Contratos Públicos, pedido de reposição do equilíbrio financeiro do contrato, por agravamento dos custos na realização da obra".
O Governo teve em atenção, também que "a suspensão parcial da obra determinou, inevitavelmente, uma maior dificuldade na sua execução, acarretando um agravamento dos respetivos encargos para o cocontratante, que viu, assim, perturbados os pressupostos sobre os quais assentou o contrato inicialmente outorgado".



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