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Pais de alunos dos concelhos em "risco elevado" com faltas justificadas ao trabalho

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
3 de jan. de 2021
1 min de leitura

"Falta está justicada para um encarregado de educação por agregado que tenha de ficar em casa em virtude da necessidade de acompanhar o seu educando (com uma idade inferior a 12 anos de idade)"



O Governo Regional garantiu, hoje, que "até à reabertura do respetivo estabelecimento de ensino, um encarregado de educação por agregado, que tenha de ficar em casa em virtude da necessidade de acompanhar o seu educando (com uma idade inferior a 12 anos de idade), por este frequentar estabelecimento de ensino nos 3 municípios referidos (Funchal, Câmarade Lobos e Ribeira Brava), verá a sua falta ao trabalho justificada.

Recorde-se que "nos concelhos com maior incidência de casos: Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava, o Governo decidiu que a abertura das aulas deve ser progressiva, no sentido de permitir às autoridades de saúde uma avaliação concentrada e dedicada da situação". Segundo refere o Executivo Regional, "os estabelecimentos de educação / ensino, públicos e privados, dos concelhos do Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava, estarão preparados para a sua reabertura até 11 de janeiro de 2021. Os demais estabelecimentos de educação / ensino, nos outros concelhos, abrem no calendário definido, ou seja, a 4 de Janeiro de 2021. As equipas de testagem irão iniciar o seu trabalho na manhã de segunda-feira, dia 4 de janeiro, nos três municípios identificados, com o objetivo de rastrear os mais de 6.000 professores e auxiliares educativos"


 
 
 

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