Passageiros das ilhas para o continente também preenchem formulário Covid

O PLF deve ser preenchido eletronicamente após a realização do check-in e antes da hora de embarque. Há multas por incumprimentos.

Os passageiros que cheguem ao continente português provenientes das Regiões Autónomas também são obrigados ao preenchimento do formulário de localização de passageiros (PLF), a exemplo do que acontece a todos os que chegam de proveniências fora do País.
Esta decisão foi assumida hoje num comunicado conjunto dos ministérios da Economia e Transição Digital, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação.
Nesse documento, o Governo diz que "o PLF deve ser preenchido por todos os passageiros de voos com destino ou escala em Portugal Continental, incluindo os passageiros de voos provenientes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. O PLF deve ser preenchido eletronicamente após a realização do check-in e antes da hora de embarque".
Lembra o comunicado que "o incumprimento das obrigações de apresentação e de verificação do preenchimento do PLF constitui contraordenação, sancionada com coima que pode variar entre os €20 000 e os €40 000, quando praticada pelas companhias aéreas ou pelas entidades responsáveis pela gestão dos respetivos aeroportos ou entre os € 300 e os €800, quando praticada pelos passageiros".
O preenchimento e a apresentação do PLF por todos os passageiros permite às autoridades de saúde, com total respeito pelo regime da proteção de dados pessoais, efetuar o rastreio de contactos relativamente a casos confirmados de COVID-19, e deste modo interromper, precocemente, possíveis cadeias de transmissão.



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