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"Pico" do Natal põe à prova a dupla testagem; o risco é grande em tudo

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
11 de dez. de 2020
2 min de leitura

Esta medida irá vigorar enquanto perdurar a declaração do estado de emergência em todo o território nacional




No dia em que se registou a terceira morte por Covid-19 na Madeira, o Governo Regional aprovou, em Conselho do Executivo, a prorrogação da dupla testagem. Aos madeirenses residentes, estudantes, emigrantes e seus familiares que desembarquem nos aeroportos da Madeira e Porto Santo, ima medida em vigor desde o dia 27 de novembro.

"Esta medida irá vigorar enquanto perdurar a declaração do estado de emergência em todo o território nacional, mantendo a sua vigência, em caso de declaração de situação alerta, contingência ou calamidade em todo o território da Região Autónoma da Madeira".

Se funcionar bem, o que nem sempre tem acontecido a todos os passageiros, nos últimos dias, a dupla testagem cobstitui uma boa prevenção, sendo aconselhável que sejam dadas condições para que o segundo teste possa ser feito logo no sexto dia, sobretudo nesta quadra natalícia, em que um dia em família é importante para qyem vem, em média, dez dias, sete dos quais em confinamento.

A resolução do Governo já foi hoje publicada e considera que Esta medida irá vigorar enquanto perdurar a declaração do estado de emergência em todo o território nacional.

A decisão do Governo já foi publicada e consudera que "é de elementar importância para a contenção epidemiológica do vírus SARS-CoV-2, manter a obrigatoriedade da realização do segundo teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 entre o quinto e o sétimo dias, 

após a realização do primeiro teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2, aos viajantes residentes no território da Região Autónoma da Madeira, bem como a todos os viajantes emigrantes madeirenses e seus familiares, e estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino 

superior situados na RAM ou fora desta ou em Programas de Mobilidade (ERASMUS ou outros), que desembarquem

nos aeroportos da Região, de voos oriundos de território fora da RAM, devendo os mesmos garantirem no período compreendido entre o desembarque e a realização do segundo teste, o isolamento profilático no domicílio e o integral cumprimento da vigilância e auto reporte de sintomas e das medidas de prevenção da COVID-19".


 
 
 

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