Programa Estudante Insular até 30 de junho de 2027
- Henrique Correia

- há 1 dia
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Aprovado o Regulamento de Apoio Específico aos Passageiros Estudantes, consubstanciado num apoio de tesouraria no pagamento de viagens, com o concomitante dever de devolução.

O Governo Regional determinou a continuidade do Programa Estudante Insular até 30 de junho de 2027 e aprovou o novo Regulamento de Apoio Específico aos Passageiros Estudantes, consubstanciado num apoio de tesouraria no pagamento de viagens, com o concomitante dever de devolução, no âmbito dos serviços aéreos entre a Região Autónoma da Madeira e o continente e entre aquela e a Região Autónoma dos Açores, complementados, eventualmente, por serviços marítimos inter-ilhas.
A resolução hoje aprovada em Conselho de Governo veio ainda aprovar os Protocolos de Cooperação a celebrar entre a Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira (AIM) e as Agências de Viagens e Turismo e as declarações de sub-rogação e compromisso de honra a subscrever pelos passageiros estudantes.
É ainda determinado que as entidades intermediárias devem submeter os pedidos referentes ao ano letivo 2025/2026 e de 2026/2027, de viagens realizadas até 15 de junho de 2027, na plataforma do Estudante Insular até ao dia 18 de junho de 2027, para que a AIM possa proceder atempadamente ao ressarcimento dos valores adiantados às mesmas junto da entidade prestadora do serviço de pagamento.
É ainda estabelecido que a abertura do ano letivo 2026/2027 é comunicada pela AIM às Agências de Viagens e Turismo e decidido que o Regulamento de Apoio Específico aos Passageiros Estudantes, consubstanciado em apoio de tesouraria no pagamento de viagens, com o concomitante dever de devolução, no âmbito dos serviços aéreos entre a Região Autónoma da Madeira e o continente e entre aquela e a Região Autónoma dos Açores, complementados, eventualmente, por serviços marítimos inter-ilhas, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados à data de 6 de junho de 2026, inclusive.
Também fica determinado que, para os bilhetes emitidos até ao dia 5 de junho de 2026, continua a aplicar-se o Regulamento aprovado pela Resolução n.º 213/2025. E ainda que, ao abrigo do Regulamento de Apoio Específico aos Passageiros Estudantes apenas podem ser emparelhados processos cujo bilhete tenha sido emitido após o dia 6 de junho de 2026 e com viagens a realizar até 15 de junho de 2027.
Finalmente, mandata-se o Conselho Diretivo da Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, com a faculdade de subestabelecer no Presidente, para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgar os Protocolos a celebrar com as Agências de Viagens e Turismo, bem como realizar todos os atos e formalidades necessárias à execução e efetivação da medida.



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