Provedor da Administração Pública com secretariado e gabinete jurídico

Composição foi definida por decisão do secretário das Finanças.

A portaria sobre a composição do gabinete do Provedor foi assinada pelo novo secretário Rogério Gouveia.
Já se sabia que a Região ia ter um Provedor da Administração Pública Regional, para funcionar com remuneração enquadrada na Função Pública. Ficámos agora a saber a composição do seu gabinete, por decisão do secretário regional das Finanças.
A portaria estabelece a composição e
atribuições do Gabinete do Provedor da Administração, uma estrutura de apoio direto ao titular do cargo, que tem
por função coadjuvá-lo no exercício da sua atividade.
O Gabinete do Provedor compreende o secretariado e o departamento Jurídico. Estas unidades orgânicas funcionam na direta dependência do Provedor.
O Secretariado é o órgão de apoio administrativo direto ao Provedor, competindo-lhe, designadamente, a
organização e coordenação funcional do seu Gabinete e a gestão da sua agenda.
Compete ao Secretariado, no âmbito do apoio administrativo:
a) Dar entrada, registar e organizar a correspondência dirigida aos serviços da Provedoria em suporte papel ou digital;
b) Organizar e manter atualizado o arquivo do Gabinete do Provedor;
c) Prestar o apoio administrativo que genericamente for determinado pelo Provedor para o normal funcionamento do seu Gabinete;
d) Requisitar aos competentes serviços do Governo Regional o material de escritório necessário ao bom funcionamento do serviço;
e) Proceder ao registo dos livros que compõem a biblioteca do Gabinete do Provedor.
Relativamente ao Departamento Jurídico compete, nomeadamente:
a) Receber as queixas, reclamações e pedidos apresentados por utilizadores e submetê-los a despacho do Provedor;
b) Reduzir a escrito as queixas, reclamações e pedidos que sejam apresentados oralmente por qualquer
utilizador e submetê-los a despacho do Provedor;
c) Prestar informações técnicas e emitir pareceres jurídicos sobre as matérias solicitadas pelo Provedor;
d) Elaborar estudos jurídicos e emitir pareceres em matéria de natureza jurídica, no âmbito das suas competências;
e) Apoiar o Provedor nas suas decisões, bem como na elaboração de relatórios, de estudos e de pareceres;
f) Colaborar na elaboração de propostas de
recomendação, parecer ou relatório que o Provedor pretenda emitir;
g) Elaborar a proposta do relatório de atividades;
h) Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
O Departamento Jurídico é dirigido por um Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, o qual substitui o Provedor, nas suas ausências e impedimentos.



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