top of page

Provedor do Animal já é figura legislada na Madeira

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
24 de mai. de 2021
2 min de leitura

Uma das atribuições é receber queixas e reclamações por atos ou omissões praticadas por qualquer tipo de entidade pública ou privada, assim como por qualquer pessoa singular.




Está já publicada a criação, na Madeira, da figura do Provedor do Animal, cujas funções principais são garantir a defesa

do bem-estar e a proteção dos animais, bem como promover, zelar, e monitorizar a prossecução dos seus direitos e interesses, sempre que necessário com recurso aos Serviços de Veterinária da Direção Regional da Agricultura e

Desenvolvimento Rural e ou da Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE).

Ao Provedor compete:

a) Agir em favor do bem-estar animal, na prossecução dos direitos e interesses dos animais da Região Autónoma da Madeira;

b) Receber queixas e reclamações por atos ou omissões praticadas por qualquer tipo de entidade pública ou privada, assim como por qualquer pessoa singular, incluindo quando praticadas no exercício

de atividades liberais, encaminhando-as, quando as considerar relevantes, para as autoridades competentes;

Dirigir a quaisquer entidades públicas ou privadas, nomeadamente ao Governo Regional e ou às suas Secretarias, às autarquias, às associações de defesa do bem-estar e dos direitos dos animais, e aos Centros de Atendimento Médico Veterinários (CAMV) de qualquer tipologia, pedidos de informação que considere serem indispensáveis ao exercício das suas funções; d) Prestar informações, emitir pareceres, recomendações e ou propostas no âmbito da sua missão, dirigidas a qualquer entidade pública, onde se incluem as autarquias, ou privada, cuja designação, para efeitos do presente diploma, abrangem os CAMV de qualquer tipo, e as associações animais; e) Cooperar e colaborar com os órgãos e serviços competentes na procura das soluções mais adequadas tendentes à melhoria da qualidade dos serviços públicos que prestem cuidados e tenham responsabilidades na promoção do bem-estar e na defesa dos direitos dos animais; f) Acompanhar quaisquer entidades, incluindo os serviços de veterinária da Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural e ou da ARAE, na prossecução de missões relevantes para os interesses dos animais, de forma a auxiliar quando necessário, garantindo o resultado final mais justo e adequado possível; g) Divulgar meios de promover o bem-estar dos animais, assim como dos seus direitos, o seu conteúdo e importância, assim como promover e participar em ações de sensibilização, seminários, conferências, cursos e outros eventos afins; h) Elaborar relatório anual sobre a sua atividade.

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
white.png
© Designed by Teresa Correia
bottom of page