Provedor envia pedido de fiscalização por violar os princípio da liberdade da iniciativa privada e liberdade de investimento.
O Provedor de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização de constitucionalidade de normas do Decreto Legislativo Regional que regula a atividade do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaraterizados a partir de plataforma eletrónica - TVDE.
O entendimento do Provedor é que a fixação de contingente e a limitação de licenças violam os princípio da liberdade de iniciativa privada e a liberdade de investimento, fazendo alusão ao numerus clausus de 40 averbamentos ou licenças para toda a Região e um limite de três veículos por operador.
Refere o Provedor que uma vez fixado, por lei, o Mercado TVDE, fica vedado a novos operadores e não podem ser atribuídos mais veículos aos operadores existentes.
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