Publicado o regulamento com 900 mil euros para profissionais de táxi

Governo decidiu conceder um apoio financeiro, excecional e a fundo perdido. Conheça a resolução e o regulamento https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-017-2021-01-27.pdf

Já está publicado o regulamento que disciplina a concessão de apoio financeiro, excecional e a fundo perdido, destinado a auxiliar a manutenção do serviço público de transportes em táxi na Região, tendo em conta "as acrescidas dificuldades financeiras resultantes das medidas de combate à pandemia provocada pela doença".
Este regulamento, que vai permitur atribuir 438,81 euros cada um dos 1900 profissionais de táxi, teve em consideração "as restrições à circulação de pessoas e o funcionamento de serviços impostos pelas medidas de emergência, que continuam a provocar dificuldades acrescidas ao setor dos táxis que estão a sofrer acentuados constrangimentos no mercado regional, bem como dos passageiros provenientes de mercados externos.
A medida, que o secretário regional da Economia anunciou como disponível no início de fevereiro, foi aplicada sob avaliação que as restrições "reduzem a mobilidade da população, o que se reflete
diretamente na atividade de transporte em táxi.
O Governo considera que o transporte em táxi permite enfrentar situações em que o transporte público coletivo regular não
é suficiente em termos de horários, abrangência territorial e flexibilidade, o que acontece com maior frequência em
regiões de baixa densidade populacional, em períodos noturnos ou aos fins-de-semana, pelo que é fundamental
continuar a assegurar a sua atividade através de medidas que possibilitem a criação de condições para a
sobrevivência do setor neste período conturbado.
Dentro deste contexto, o Governo decidiu conceder um apoio financeiro, excecional e a fundo perdido, destinado a auxiliar a manutenção do serviço público de transportes em táxi na Região Autónoma da Madeira (RAM), tendo em
conta as acrescidas dificuldades financeiras resultantes das medidas de combate à pandemia COVID-19.
Foi decidido Fmfixar como montante máximo a consagrar para efeitos da atribuição do apoio financeiro o valor de
novecentos e trinta mil euros (EUR 930 000,00).
Foi mandatado o secretário Rmregional de Economia para, em representação do Governo Regional, gerir a concessão do apoio, nos termos definidos no
Regulamento.



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