QR Code deve constar em todas as "faturas fiscalmente relevantes" já em janeiro

Todos os documentos com relevância fiscal passam a incluir 2 elementos:
Código QR (ou QR Code) em 2022 e ATCUD (Código Único do Documento) em 2023.

O Código de Barras Bidimensional (QR Code ou Código QR) deve passar a integrar todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, a partir de 01 de janeiro de 2022. A pandemia adiou esta decisão que deveria ter sido adotada já em 2021.
Com este novo sistema, mesmo que não tenha o NIF no recibo, será possível validar a fatura com QR Code, usando esse código e assim encaminhando o seu registo na plataforma e-fatura da Autoridade Tributária.
Segundo o site da CGD, todos os documentos com relevância fiscal passam a incluir 2 elementos:
Código QR (ou QR Code);
ATCUD (Código Único do Documento).
O Despacho n.º 351/2021 – XXII determina que o Código Único do Documento passará a ser obrigatório apenas a partir de 1 de Janeiro de 2023. Até lá, o uso continua facultativo até essa data.
Já, a obrigatoriedade do Código QR mantém-se nos documentos fiscalmente relevantes para 2022, este ano que agora termina, 2021, foi facultativo.
Com este sistema não precisa introduzir manualmente o NIF no portal e-fatura. Basta apontar a câmara do smartphone para o código gerado, e o documento será automaticamente introduzido. Assim, mesmo que durante a compra não seja indicado o NIF, poderá através deste sistema garantir que o documento faça parte das deduções de IRS.
Já o ATCUD, ou código único de documento, é atribuído pela AT. Constituído pelo código de validação da série e o número sequencial dentro dela, deve ter pelo menos 8 caracteres.
Para a obtenção do código ATCUD, devem ser indicados os seguintes elementos:
Séries a usar;
Início do número sequencial;
Tipo de documento;
Data de início de utilização da série.



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