Quem entra pelas marinas também passa a apresentar testes
Alteração da resolução de calamidade que termina a 30 de setembro.

O Governo Regional procedeu, hoje, à alteração da resolução que declara a situação de calamidade até 30 de setembro, sendo que o ajustamento tem a ver com os viajantes que chegam pelas marinas da Região e que devem, também, apresentar certificados comprovativos de teste.
Assim, onde se lê "Apresentar comprovativo da realização de teste TRAg de despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, desde que
realizado no período máximo de 48 horas
anteriores ao desembarque, para o viajante
que desembarque nos portos da Região
Autónoma da Madeira, exceto se estiver na
posse de teste PCR realizado no período
máximo de 72 horas anteriores ao
desembarque", deve ler-se "Apresentar comprovativo da realização de
teste TRAg de despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, desde que realizado no período máximo de 48 horas anteriores ao desembarque, para o viajante que desembarque nos portos e marinas da Região Autónoma da Madeira, exceto se estiver na posse de teste PCR realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao desembarque".



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