Razia de direitos que vão "à vida" na TAP ao abrigo de "empresa em situação difícil"

Conheça o que a companhia pretende suspender além do corte de 25% nas remunerações e nas indemnizações.

A TAP não é exceção num contexto prolongado de pandemia, que afeta as companhias aéreas de todo o mundo, sendo que no caso da chamada "companhia de Bandeira", a operação está reduzida a uma percentagem mínima para assegurar as ligações internas, incluindo-se a Madeira com uma ligação diaria Funchal/Lisboa/Funchal. Para além disto, alguns destinos internacionais, designadamente em países onde existe uma firte presença da comunidade portuguesa.
É neste contexto que a TAP vai para profunda reestruturação, uma companhia que por diversas vezes foi acusada de gestão de "mãos largas", desequilibrada, mas que agora, em função dos números, avança mesmo para uma situação que não deixa de preocupar, de forma muito particular, os funcionários, que serão os primeiros a sentir a incerteza do futuro. Os direitos vão à vida, foi para isso que, em termos legaus, foi utilizado o expediente habitual nestes casos, quando se pretende dar liberdade a uma administração para fazer o que bem entende e nas condições que entende, sem que haja a garantia de uma seleção criteriosa relativamente à prestação de um serviço adequado à qualidade que deveria ser imagem de marca da TAP, mas tão somente obedecendo a critérios economicistas.
Posto isto, a TAP vai cortar ao abrigo empresa em situação económica difícil, o mesmo acontecendo com a Portugália e a Cateringpor. Um meio que permite suspender os acordos de empresa, substituídos por um acordo de emergência, dizem que de forma provisória. Mas do que vai ficar, muito passa a definitivo. Até quem vai negociar, recebe as negociações com contas depois dos cortes feitos.
Segundo a publicação ECO, há regalias que vão chegar ao fim, fruto de um acordo já previsível com os sindicatos. "Contribuição para o esforço coletivo exigido pela superação com sucesso da situação de crise gravíssima” da empresa e como forma de permitir “que a TAP ajuste a sua atividade e os custos com esses trabalhadores até que a execução do plano de reestruturação esteja concluída”, é assim que está descrita a razão destas medidas. Se não houver acordo com os trabalhadores, pode avançar o que chamam de regime sucedâneo.
Segundo o ECO, são estas as cláusulas qye a TAP pretende suspender:
requisitos mínimos gerais para a evolução nas carreiras com base na assiduidade;
evolução na carreira e mudança de grau de acordo com cada categoria profissional;
nomeação dos titulares de funções na linha hierárquica feita pela empresa por escrito e com audição prévia;
duração do trabalho normal diário de 7 horas e 30 minutos;
descansos compensatórios por prestação de trabalho suplementar pode ser substituído por remuneração com acréscimo de 100%;
cursos de formação profissional;
existência de refeitório (não lucrativo) na sede da empresa em Lisboa;
26 dias úteis de férias por ano;
anuidades atribuídas por cada ano completo de antiguidade na empresa paga no dia 1 do mês em que é completado cada ano de antiguidade;
remuneração do trabalho suplementar prestado em dias úteis de trabalho confere direito a remuneração especial a 50% da retribuição normal na primeira hora e 75% da retribuição normal nas horas ou frações subsequentes;
abono mensal pelo risco de falhas para trabalhadores com a categoria profissional de Técnico Organização e Administração (TOA) ou Técnico Auxiliar (TAux), respetivamente, com funções de caixa ou serviços externos com funções de cobrança (de 50,88 euros ou 31,42 euros);
subsídio por condições especiais de trabalho para trabalhadores que exerçam funções que revistam penosidade em termos de esforço físico, condições ambientais e riscos aleatórios de 27,43 euros;
a existência de uma ambulância, devidamente equipada, nas instalações da TAP no Aeroporto de Lisboa, bem como a prestação imediata dos primeiros socorros por pessoal devidamente habilitado para o efeito;
na proteção na doença e acidentes, ao pagamento da remuneração nos primeiros três dias de doença e da diferença entre esta e o montante do subsídio de doença atribuído pela Segurança Social nos restantes dias;
ainda na proteção na doença e acidentes, o pagamento da diferença entre as indemnizações legalmente devidas e a retribuição líquida do trabalhador no caso de incapacidade temporária resultante de acidente de trabalho ou de doença profissional, ocorrido ou contraída ao serviço da TAP;
na proteção na invalidez, se o trabalhador ficar afetado de incapacidade permanente parcial que o impeça de continuar a exercer as funções inerentes à sua categoria, poderá optar, no prazo de 60 dias a contar da data da alta, por ocupação em atividade que a empresa considere compatível com as suas habilitações e com a lesão de que esteja afetado;
subsídio para educação especial para filhos de trabalhadores que comprovadamente careçam de educação especial num máximo de 116,72 euros;
subsídio para material escolar atribuído a todos os trabalhadores, por cada filho em idade escolar que confira direito a abono de família, de 77,81 euros em setembro, para comparticipar despesas com material escolar;
prestação de pré-reforma atualizada anualmente nos mesmos valores percentuais em que o for a retribuição dos trabalhadores no ativo ou, quando não haja atualização salarial à inflação;
atribuição de um complemento da pensão de reforma concedida pela Segurança Social a todos os trabalhadores admitidos até 31 de maio de 1993;
manutenção de seguro de saúde grupo e seguro de vida grupo sem agravamento de encargos.
Segundo a mesma publicação, a par destas suspensões dos acordos em vigor, há novas cláusulas que definem as condições para os trabalhadores. "A principal medida é o corte de salários em 25% que se aplica não só à remuneração base mensal, mas também a todas as prestações retributivas ou de outra natureza com expressão pecuniária já vencidas ou vincendas, indexadas às remunerações. As indemnizações para os trabalhadores despedidos serão calculadas com base em salários já com o corte de 25%."



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