Receitas para vacinas contra a gripe têm validade até dezembro
- Henrique Correia

- 10 de set. de 2022
- 1 min de leitura
Região estabelece, modo excecional, a dilatação do prazo de validade de prescrições de vacinas antigripais, analogamente ao prazo geral de validade das prescrições médicas.

Um despacho do secretário regional da Saúde determina que "as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal 2022-2023, sejam emitidas a partir de 1 de julho de 2022 e são válidas até 31 de dezembro do corrente ano".
À semelhança do proposto em anos anteriores, também no corrente ano, refere o texto de suporte deste despacho, "impõe-se dar seguimento à aplicação da medida adotada em precedentes épocas gripais, estabelecendo-se, de modo excecional, a dilatação do prazo de validade de prescrições de vacinas antigripais, analogamente ao prazo geral de validade das prescrições médicas, pela mais-valia que comporta e a beneficiação que traduz para os utentes e profissionais dos serviços públicos de saúde, porquanto se obviam e minimizam
eventuais constrangimentos motivados por um elevado número de prescrições de vacinas antigripais, realizadas em reduzido período de tempo".
O despacho entra em vigor no dia seguinte (10 de setembro) ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 1 de julho.





Comentários