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Recolher obrigatório até 26 de abril na Madeira; testes à população nas farmácias

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
15 de abr. de 2021
2 min de leitura

Comparticipação financeira ao SESARAM passará a ser de 123.014.100,00 euros




O Governo Regional decidiu hoje, em plenário, prorrogar as medidas de controlo sanitário e de recolhimento obrigatório em vigor até às 23H59 do dia 26 de abril de 2021, com confinamento a partir das 19 horas de segunda a sexta e a partir das 18 horas ao fim de semana e feriados, sendo que o comércio fecha, respetivamente, às 18 e 17 horas.

Nesta decisão de hoje do Executivo madeirense, há agilização de procedimentos relativos às visitas de familiares nos lares. de familiares nos lares.

O plenário decidiu, também, determinar que "seja assegurada pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM uma prestação de serviços de testagem por TRAg, para SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na RAM que solicitem a realização daqueles testes nas farmácias da Região, nas condições e de acordo com o contrato a celebrar com a entidade prestadora.

Esta medida deverá contemplar todas as farmácias insertas no território da Região Autónoma da Madeira que adiram à realização da testagem por TRAg, para SARS-CoV-2.

Refira-se ainda que as condições materiais e operacionais desta medida são definidas pelo IASAÚDE, IP-RAM, em articulação com a Associação Nacional de Farmácias.

Foi deliberado, ainda, alterar a resolução que veio regular a comparticipação financeira a atribuir ao SESARAM, para combate à pandemia causada pela COVID-19, na Região Autónoma da Madeira, através da adoção de medidas excecionais e temporárias para prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica.

Neste sentido, o Governo Regional vem reforçar essa comparticipação financeira, que passará a ser de 123.014.100,00 euros (cento e vinte e três milhões, catorze mil e cem euros), em vez dos 117.611.500,00 euros (cento e dezassete milhões, seiscentos e onze mil e quinhentos euros) inicialmente propostos.

Uma alteração que visa, sobretudo, fazer face à acrescida aquisição de equipamentos, bens e serviços essenciais, bem como a adaptação de instalações e medidas específicas no âmbito dos recursos humanos, a par da instalação dos centros de vacinação.


 
 
 

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