Recomeço das aulas progressivo em três concelhos de risco; circular é proíbido a partir das 23 horas
- Circulação proibida a partir de 5 de janeiro entre as 23 horas e as 5 da manhã, com exceções que uma resolução irá definir
- Recomeço das aulas no Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava ocorre progressivamente até 11 de janeiro; nos restantes concelhos, as aulas recomeçam a 4 de janeiro
- Administração Pública em teletrabalho até 15 de janeiro
- Bares e restaurantes ficarão com horário limitado de funcionamento até às 22:30h

O Governo Regional reuniu-se esta manhã para tomar novas medidas de combate à Cpvid-19, em função do aumento de casos na Região, mas sobretudo em concelhos como o Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava, que se encontram em risco elevado, com um número de infetados superior a 240 por 100 mil habitantes.
Após a reunião governamental e depois de encontros com os presidentes das Câmaras que se encontram nesse risco elevado, o Governo emitiu um comunicado onde diz que "apesar das medidas desenvolvidas pelas autoridades regionais e da colaboração da população, para assegurar a saúde pública, ao mesmo tempo que procuramos manter em funcionamento toda a atividade económica regional, protegendo desta forma os postos de trabalho, confirmou-se um aumento do número de casos. Desta forma, é necessário nos próximos dias, introduzir mais medidas, tendo em vista a não propagação do vírus.
A vacinação está em curso, mas todos temos de manter as regras necessárias de segurança sanitária, para proteção de toda a população.
Sendo assim, o Executivo decidiu:
Abertura das escolas
Na Região Autónoma da Madeira o universo dos professores, alunos e funcionários corresponde a mais de 52.000 pessoas.
Nos concelhos com maior incidência de casos: Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava, o Governo decidiu que a abertura das aulas deve ser progressiva, no sentido de permitir às autoridades de saúde uma avaliação concentrada e dedicada da situação.
Nestes concelhos, à medida que as testagens forem sendo realizadas, os estabelecimentos de ensino serão abertos.
Prevemos que os estabelecimentos de educação / ensino, públicos e privados, dos concelhos do Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava, estarão preparados para a sua reabertura até 11 de janeiro de 2021.
Os demais estabelecimentos de educação / ensino, nos outros concelhos, abrem no calendário definido, ou seja, a 4 de Janeiro de 2021.
As equipas de testagem irão iniciar o seu trabalho na manhã de segunda-feira, dia 4 de janeiro, nos três municípios identificados, com o objetivo de rastrear os mais de 6.000 professores e auxiliares educativos.
Na sequência desta decisão, as atividades extra-curriculares no Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava, ficarão suspensas até ao dia 10 de janeiro de 2021.
Logo, todas as atividades que tenham lugar nestes municípios ficam suspensas, independentemente da proveniência dos praticantes.
Até à reabertura do respetivo estabelecimento de ensino, um encarregado de educação por agregado, que tenha de ficar em casa em virtude da necessidade de acompanhar o seu educando (com uma idade inferior a 12 anos de idade), por este frequentar estabelecimento de ensino nos 3 municípios referidos, verá a sua falta ao trabalho justificada.
Teletrabalho
A Administração pública regional irá reduzir ao mínimo, a partir de amanhã, o trabalho presencial dos seus colaboradores, optando, nos casos possíveis, pelo teletrabalho, até 15 de janeiro.
Lares
As visitas aos lares ficarão suspensas até ao dia 15 de janeiro.
O Governo prosseguirá a testagem e a vacinação dos seus profissionais e utentes e continuará a limitar ao máximo a mobilidade dos profissionais inter estabelecimentos.
Restrição circulação
A partir das 00:00h do dia 5 de janeiro de 2021, é proibida na Região Autónoma da Madeira a circulação na via pública, entre as 23 h e as 5 horas, com as exceções a anunciar amanhã pela Resolução de Governo.
Horários funcionamento
Bares e restaurantes ficarão com horário limitado de funcionamento até às 22:30h, o que inclui a atividade de takeaway e atividade de restauração nas grandes superfícies.
Atividades desportivas não profissionais
Mantêm-se em vigor as orientações constantes das resoluções anteriores até ao dia 18 de janeiro de 2021.
Reforço da fiscalização
As autoridades irão manter a fiscalização no sentido de garantir o cumprimento das normas em vigor em toda a Região.
Todas estas medidas serão objeto de resolução de Conselho de Governo, que decorrerá na manhã de segunda-feira dia 4 de janeiro de 2021.



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