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Redução da quota do peixe espada não se aplica à Região, esclarece o Governo

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
17 de dez. de 2020
1 min de leitura

O total admissível de capturas (TAC), quer seja para o peixe-espada da Madeira quer para o atum, só deverá ser decidido no decurso do mês de janeiro".



A secretaria regional de Mar e Pescas deu conta que a anunciada redução de 20% nas quotas de captura do peixe espada para 2021, decidida em Bruxelas "não diz respeito à Região Autónoma da Madeira, mas à captura que é feita nos mares do continente e da Região Autónoma do Açores".

A secretaria de Teófilo Cunha refere que " o total admissível de capturas (TAC), quer seja para o peixe-espada da Madeira quer para o atum, só deverá ser decidido no decurso do mês de janeiro".

O Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional de Mar e Pescas, "tem legítimas expetativas de que as atuais quotas se possam manter, com algumas e naturais variáveis, e nesse sentido tem vindo a trabalhar para assegurar que os pescadores e armadores da Região possam manter ou aumentar os seu rendimentos em 2021".


 
 
 

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