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Região avança com pagamento de medicamentos a militares e polícias

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
17 de nov. de 2020
2 min de leitura

Adiantamento das comparticipações do Estado até 31 de dezembro


O Governo Regional vai adiantar, desde 1 de outubro e até 31 de dezembro de 2020, o pagamento das comparticipações do Estado nos medicamentos e serviços relativos aos subsistemas de saúde dos militares, da GNR e da PSP em serviço na Região.

A decisão fundamenta-se num protocolo de cooperação, entre a Região, o Instituto de Administração da Saúde e a Associação Nacional das Farmácias.

O Governo lembra que desde 2010, "as relações financeiras entre o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e os subsistemas públicos de saúde sofreram importantes alterações, passando estes a estar isentos de pagamento ao SNS mediante a afetação, ao orçamento do SNS, de um valor anual compensatório, sendo que, neste caso, "a Região não foi parte do referido Memorando, o qual não teve em conta a descentralização do SNS, nas Regiões Autónomas". 

Refere o texto que sustenta a decisão que "a responsabilidade financeira pelo cumprimento das obrigações resultantes da comparticipação pelo Estado nos preços dos medicamentos e produtos de saúde prescritos a beneficiários dos subsistemas públicos de saúde adquiridos nas farmácias da RAM cabe ao SNS. Por sua vez, em virtude da denúncia do acordo entre o serviço de Assistência na Doença dos Militares das Forças Armadas (ADM) e a ANF, os profissionais abrangidos por aquele subsistema de saúde, a exercer funções na Região Autónoma da Madeira, estão a ser penalizados em relação aos seus colegas que exercem funções no território nacional"

Aponta o mesmo texto que é necessário "garantir o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos dispensados aos beneficiários daqueles subsistemas, de forma a evitar uma situação incómoda, injusta e incompreensível para os utentes do residentes na Região".

É entendimento da Região, através da secretaria regional de Saúde e Proteção Civil que "os encargos com as comparticipações nos medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários na RAM são responsabilidade do SNS, pelo que as partes pretendem assegurar que nenhum beneficiário do subsistema público de saúde em causa, residente na Madeira, deixe de ter assegurado o acesso a medicamentos comparticipados. 


 
 
 

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