Região vai adaptar o Estatuto do Antigo Combatente

O diploma consagra o direito de preferência na habitação social para os antigos combatentes e as viúvas ou viúvos daqueles, em situação de sem-abrigo.

A Assembleia Legislativa da Madeira apreciou, hoje, na generalidade, a proposta de decreto legislativo regional que "adapta a aplicação do Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, à realidade da Região".
O diploma, explicado pelo secretário regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Jorge Carvalho, consagra o direito de preferência na habitação social para os antigos combatentes e as viúvas ou viúvos daqueles, em situação de sem-abrigo. Ficam também garantidas a isenção de taxa moderadora e atendimento no Serviço de Saúde da Madeira, a gratuitidade nos transportes públicos e a entrada gratuita nos museus e monumentos regionais.
Os deputados madeirenses debateram também o projeto de resolução, do PS, que pede "medidas de incentivo à utilização de artigos de higiene reutilizáveis destinados à primeira infância", sublinha uma informação transmitida pelo gabinete de comunicação do Parlamento.
Na recomendação feita ao Governo Regional da Madeira, através das ecretarias regionais da Saúde e da Educação, é pedido a promoção de “ações de sensibilização junto de instituições que prestam apoio e cuidados à preparação para o parto e à primeira infância, no sentido de divulgar as vantagens ambientais, económicas e de saúde decorrentes da opção por fraldas reutilizáveis e toalhitas laváveis”. Solicita, ainda, a inclusão “no cartão kit bebé da possibilidade de este poder ser usado com fraldas reutilizáveis”.



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