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Região vai contratar motorista para conduzir governantes no continente

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
4 de nov. de 2021
2 min de leitura

Até agora, esse transporte era assegurado por um motorista do Representante da República, sendo que o carro é propriedade do Governo Regional, num acordo antigo entre Lino Miguel e Alberto João Jardim.




As alterações operadas pelo decreto regulamentar que orienta a nova organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, como ontem demos conta, prevê a contratação de um motorista no continente para assegurar o transporte de membros do Governo nas deslocações oficiais.

O decreto refere que "a Secretaria Regional das Finanças, à qual são cometidas atribuições relativas à administração pública do Porto Santo

e que tem por missão especial promover a gestão racional dos recursos públicos, acresce à dotação referida no número

anterior um adjunto e um motorista que exercem funções, respetivamente de apoio político e técnico na área da admi-

nistração pública do Porto Santo e de motorista do Gabinete no território continental, assegurando o transporte de todos os membros do Governo Regional nas suas deslocações em serviço".

No que toca à respetiva remuneração, o decreto esclarece que o motorista que não seja detentor de uma relação jurídica de

emprego é remunerado pelo nível 4 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, acrescida dos suplementos a que se refere aquele normativo".

Neste contexto, importa referir que esta é uma novidade em relação ao que vinha sendo prática até ao momento. De facto, até agora, o transporte do presidente da Assembleia e do Governo, bem como os restantes membros do Governo, no continente, era assegurado por um motorista do Representante da República, sendo que o carro é propriedade do Governo Regional, num acordo que já vem de longe, estabelecido entre o então ministro da República Lino Miguel e o então presidente do Governo, Alberto João Jardim. E assim se manteve até agora, sendo que o estabelecido neste decreto regulamentar, permite ao secretário das Finanças contratar um motorista próprio para conduzir a viatura que já é do Governo.

 
 
 

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