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Relógios atrasam 60 minutos à 1 hora da madrugada de domingo

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
19 de out. de 2020
1 min de leitura

Passa a vigorar a Hora Legal de Inverno.



O Gabinete da Presidência do Governo Regional da Madeira informou hoje que, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 6/96/M, a Hora Legal da Região Autónoma da Madeira deverá ser atrasada de 60 minutos às 01.00 horas do próximo domingo, dia 25 de outubro de 2020.

Assim, quando for uma hora da manhã de Domingo, dia 25/10/2020, os relógios serão atrasados 60 minutos, passando a vigorar a Hora Legal de Inverno.


 
 
 

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