Representante da República promulga viagens a 10 euros para residentes no P. Santo

18 de nov. de 2021
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Ireneu Barreto deu "luz verde" ao diploma

O Representante da República para a Região promulgou e enviou para a
publicação o Decreto Regulamentar, remetido pelo Governo Regional, que
regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na Região Autónoma da Madeira, que permite o pagamento de 10,70 euros pela viagem na ligação ao Porto Santo/Madeira, aos residentes ilha dourada.



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