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Representante da República promulga viagens a 10 euros para residentes no P. Santo

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
18 de nov. de 2021
1 min de leitura


Ireneu Barreto deu "luz verde" ao diploma




O Representante da República para a Região promulgou e enviou para a

publicação o Decreto Regulamentar, remetido pelo Governo Regional, que

regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na Região Autónoma da Madeira, que permite o pagamento de 10,70 euros pela viagem na ligação ao Porto Santo/Madeira, aos residentes ilha dourada.

 
 
 

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