República aprova regime transitório do subsídio de mobilidade até ter um novo

"Enquanto não há um novo modelo de subsídio e para não interromper a sua atribuição, estabelece-se um regime transitório em linha com o enquadramento legal em vigor".

O Governo da República decidiu hoje
aprovar, em leitura final, o decreto-lei que estabelece um regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade (SSM), no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores.
"Até que seja possível a plena implementação do novo modelo de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade para os residentes e residentes equiparados da Região Autónoma da Madeira, e por forma a não interromper a sua atribuição, estabelece-se um regime transitório em linha com o enquadramento legal em vigor".



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