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"Requeijão da Madeira" com Indicação Protegida tem 30 dias para ver se há oposição

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
2 de set. de 2021
2 min de leitura


Qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo nesta produção e estabelecida ou residente em Portugal, pode apresentar declaração de oposição a este pedido de registo.





Os produtores inscritos no Registo dos Produtores do Requeijão da Madeira,

solicitaram o registo da denominação

«REQUEIJÃO DA MADEIRA» como Indicação Geográfica Protegida (IGP), uma classificação que visa garantir a defesa da qualidade e marca do produto Madeira.

Sendo assim, o Governo decidiu publicar o aviso alusivo a esse pedido, pelo que está aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do Aviso no JORAM (1 de setembro) e no Diário da República (DR), o respetivo procedimento de oposição nacional.

"Qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo nesta produção e estabelecida ou residente em Portugal, pode apresentar declaração de oposição a este pedido de registo, e consultar os documentos que o instruem nas páginas eletrónica da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural – Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SRA/DRA),

em https://www.madeira.gov.pt/sra e da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) – Ministério da Agricultura, https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/dop-igp-etg ou dirigindo-se, durante o período normal de atendimento ao público e mediante agendamento prévio à sede da SRA/DRA, sita na Avenida Arriaga, n.º 21-A, 3.º, 9000-060 Funchal.

As declarações de oposição, devidamente

fundamentadas, devem incluir uma alegação da possibilidade de o pedido infringir as condições estabelecidas na regulamentação aplicável, podendo ser remetidas por correio, sob registo, em

envelope dirigido ao Diretor Regional de

Agricultura e Desenvolvimento Rural, para a

Avenida Arriaga, n.º 21-A, 3.º, 9000-060 Funchal, valendo como data da apresentação do respetivo registo. Podem também ser entregues nestes serviços da SRA/DRA e nos da DGADR sito no endereço referido em 2, durante o período normal de atendimento ao públicomediante agendamento prévio, valendo como data da apresentação a da respetiva entrega.

 
 
 

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