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Rescisão do contrato de concessão da Escola Hoteleira "vai" para 2022

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
3 de jul. de 2021
3 min de leitura


Objetivo foi "assegurar o regular funcionamento da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM), não colocando em causa as prestações de serviço público concessionado".




Já está publicada a resolução que procede à alteração do ato final de rescisão do Contrato de Concessão da Escola

Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira celebrado com a Celff – Centro de

Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A., no que concerne ao momento de

produção de efeitos do mesmo, determinando que a aludida rescisão produza os respetivos efeitos à data de 31.07.2022.

A resolução percorre todo o processo e justifica esta decisão de "mandar" a rescisão para 2022: "Considerando que importa assegurar o regular funcionamento da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM), não colocando em causa as prestações de serviço público concessionado, designadamente, a continuidade dos cursos ou módulos iniciados pelos discentes que frequentam aquela instituição de ensino".

Confira o conteúdo desta resolução:


Considerando que, por Resolução do Conselho de Governo n.º 881/2017, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, número 201,

suplemento de 24 de novembro de 2017, o Conselho do Governo resolveu rescindir o Contrato de “Concessão de Exploração da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo

da Madeira”, com efeitos diferidos e condicionados até a data de 31.07.2018, caso viesse a ser proferida Sentença ou

Acórdão, transitado em julgado, no âmbito do processo n.º 139/15.8BEFUN a correr termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, ou em caso negativo, até à data de 31.07.2018, isto é, até ao final do respetivo ano letivo;

Considerando que, no citado processo

n.º 139/15.8BEFUN, as partes, Região Autónoma da Madeira e Celff – Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A., acordaram submeter o objeto do litígio à arbitragem, mediante compromisso arbitral, e que, por sentença proferida em 16 de outubro de 2018, o aludido

compromisso arbitral foi declarado válido, e consequentemente, foi extinta a instância n.º, 139/15.8BEFUN, tendo o objeto do litígio corrido os seus termos no Tribunal Arbitral legalmente constituído;

Considerando que, enquanto decorria o processo no Tribunal Arbitral, pelas Resoluções do Conselho de Governo n.º 481/2018, de 30 de julho, n.º415/2019, de 27 de junho e n.º 548/2020, de 23 de julho, o Conselho do Governo resolveu proceder à alteração do ato de rescisão do Contrato de Concessão de Exploração da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira celebrado com a Celff – Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A., no que concerne ao momento de produção de efeitos do mesmo;

Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 548/2020, de 23 de julho, determinou que a aludida rescisão produzisse os respetivos efeitos à data de

31.07.2021;

Considerando que, em 16 de dezembro de 2020, foi proferida sentença arbitral que pôs termo ao referido processo;

Considerando o tempo que medeia a emissão da sentença e o início da produção de efeitos da rescisão,

conjugado com o início do próximo ano letivo, não foi possível enquadrar uma solução jurídica que se mostre mais

adequada;

Considerando que importa assegurar o regular funcionamento da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM), não colocando em causa as prestações de serviço público concessionado, designadamente, a continuidade dos cursos ou módulos

iniciados pelos discentes que frequentam aquela instituição de ensino;

Considerando que a atribuição de eficácia deferida ao ato administrativo de rescisão tem como fundamento os princípios que norteiam a atividade administrativa, mais

concretamente, os princípios norteadores da concessão de serviços públicos, designadamente, os previstos no artigo

429.º do CCP, isto é, acautelar a continuidade e regularidade do serviço público concessionado;

O Conselho do Governo face aos considerandos expostos, reunido em plenário em 30 de junho de 2021, resolve proceder à alteração do ato final de rescisão do Contrato de Concessão da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira celebrado com a Celff – Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A., no que concerne ao momento de produção de efeitos do mesmo, determinando que a aludida rescisão produza os respetivos efeitos à data de 31.07.2022,

 
 
 

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