Resolução com as novas medidas já foi publicada; confira ao pormenor

Conheça a resolução que encerra restaurantes à meia noite e recolher à uma da manhã. E que muda testes para quem chega à Região: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-105-2021-06-14sup3.pdf

Quadros Governo Regional


A restauração, na Madeira, já "respira" melhor com a decisão de encerramento à meia noite a partir do dia 15. Entre outras medidas, esta vai ao encontro dos empresários neste percurso de retoma na Madeira.
Os Restaurantes manter-se-ão em funcionamento sujeitos às obrigações já em vigor do ponto de vista das regras sanitárias, distanciamento social e de controlo de acessos, podendo funcionar até 0:00 horas, com os seguintes condicionamentos: a) Permissão da lotação até 2/3 da capacidade, no interior e exterior, sendo que: i) Tratando-se de esplanada, caso a lotação definida se refira ao número de mesas, aquele número será permitido até 2/3 ii) Se a lotação for respeitante à área de ocupação do espaço, a disposição das mesas deve obrigatoriamente garantir um distanciamento de pelo menos 2 metros entre as pessoas. b) Lotação máxima de seis pessoas por mesa, tratando-se do interior do estabelecimento, e de dez pessoas por mesa, se for no exterior do mesmo, salvo se pertencerem ao mesmo agre- gado familiar. - Os Bares e Similares, manter-se-ão em funciona-mento sujeitos às obrigações já em vigor do ponto de vista das regras sanitárias, distanciamento social e de controlo de acessos, podendo funcionar até às 0:00 horas, com os seguintes condicionamentos: a) Permissão da lotação até 2/3 da capacidade, no interior e exterior, sendo que: i) Tratando-se de esplanada, caso a lotação definida se refira ao número de mesas, aquele número será permitido até 2/3; ii) Se a lotação for respeitante à área de ocupação do espaço, a disposição das mesas deve obrigatoriamente garantir um distanciamento de pelo menos 2 metros entre as pessoas. b) Proibição de consumo de comida ou bebida ao balcão ou de pé no estabelecimento, incluindo esplanadas. c) Lotação máxima de seis pessoas por mesa, tratando-se do interior do estabelecimento, e de dez pessoas por mesa, se for no exterior do mesmo, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar. - Mantém-se em vigor a proibição de consumo de álcool na via pública, espaços ao ar livre de acesso ao público ou nas imediações de estabelecimentos comerciais, sendo igualmente proibida a perma-nência de clientes no interior dos restaurantes, ba-res e similares para além da sua hora de encerra- mento. - Os Restaurantes/Bares e Similares situados no interior dos aeroportos da Madeira e Porto Santo, na área reservada após o controlo de segurança dos passageiros, funcionarão nos seus horários normais.




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