Restaurantes fecham às 23 horas e o recolher passa para a meia noite

Apoio Financeiro MeP-RAM COVID chega também a empresas do comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, de transportes costeiros e locais de passageiros, pensões com restaurante ou sem restaurante, alojamento mobilado para turistas, turismo no espaço rural..."

Tal como estava previsto, o Governo Regional decidiu hoje manter as medidas de controlo sanitário ao abrigo da situação de calamidade, mas cim algumas alterações, designadamente a abertura à competição de modalidades de médio risco e, ao treino, das modalidades de alto risco, assim como o alargamento do horário de funcionamento da restauração para as 23 horas, sendo, igualmente, alterado o dever geral de recolhimento para as 24 horas.
Foi ainda decidido reabrir os Centros de Dia, os Centros de Convívio e os Centros Comunitários, a partir do dia 1 de junho de 2021, devendo estes estabelecimentos cumprirem de forma rigorosa as orientações e normas de segurança determinadas pelas autoridades de saúde competentes.
O Governo deliberou também, ampliar a lista de atividades económicas constante do Anexo I do Regulamento do “Apoio Financeiro MeP-RAM COVID”, criado por Resolução de Conselho de Governo n.º 118/2021, de 24 de fevereiro.
Estão agora abrangidas empresas do comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, de transportes costeiros e locais de passageiros, pensões com restaurante, pensões sem restaurante, alojamento mobilado para turistas, turismo no espaço rural, outros locais de alojamento de curta duração, outros locais de alojamento, restauração e similares, aluguer de veículos automóveis ligeiros, aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial, atividades das agências de viagens, atividades dos operadores turísticos, organização de atividades de animação turística, salões de cabeleireiro, outras atividades desportivas (CAE 93192) e escolas de condução.



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