Recolhimento obrigatório até 5 de abril; visitas aos lares retomam a 30 de março
- Henrique Correia
- 25 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Governo dá tolerância de ponto na Quinta-Feira Santa e no Sábado de Aleluia, nos serviços públicos, Institutos Públicos e Empresas Públicas

O conselho do Governo Regional decidiu hoje "prorrogar as medidas de controlo sanitário e de recolhimento obrigatório em vigor até às 23H59 do dia 5 de abril de 2021, com exceção das visitas a cidadãos residentes em lares, as quais serão permitidas a partir do dia 30 de março de 2021, mediante o cumprimento escrupuloso de um conjunto de medidas de segurança".
O Executivo de Miguel Albuquerque anunciou, ainda, que "atendendo ao significado da Semana Santa na tradição católica do Povo Madeirense e sendo a Sexta-Feira Santa Feriado Nacional, foi resolvido estabelecer tolerância de ponto na Quinta-Feira Santa e no Sábado de Aleluia, nos serviços públicos, Institutos Públicos e Empresas Públicas sob a tutela do Governo Regional.
Os serviços da administração pública regional autónoma, que pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham que laborar no(s) dia(s) acima identificados, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respetivos superiores hierárquicos.
O plenário deliberou prorrogar até ao dia 30 de abril de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico.
Decidiu ainda isentar temporariamente o pagamento da renda decorrente do contrato de arrendamento da cafetaria localizada nos “Jardins do Garajau”, até ao dia 30 de abril de 2021".
Foi ainda decidido "isentar temporariamente o pagamento das rendas e taxas referentes ao mês de abril de 2021, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à exceção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta da Região Autónoma da Madeira com competências de administração do litoral.
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