Rogério Gouveia fica com as Autarquias e Porto Santo dá-lhe mais um assessor

Nova orgânica do Governo Regional foi publicada ontem em Diário da República. Confira todas as alterações e atribuições: https://dre.pt/home/-/dre/170322931/details/maximized?serie=I&day=2021-08-27&date=2021-08-01

Não é o número dois do Governo Regional mas em termos de composição do gabinete, em número, surge logo a seguir à presidência do Executivo. O recém empossado secretário regional das Finanças, Rogério Gouveia, tem mais um assessor à conta da tutela da Administração Pública do Porto Santo, no caso Roberto Silva. O novo governante fica, também, entre outras áreas, com as Autarquias Locais.
Estas disposições constam da alteração operada na orgânica do Governo e publicada ontem em Diário da República, onde se releva a necessidade de proceder à reorganização da estrutura de organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, sendo criada a Secretaria Regional das Finanças que substitui a Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, "mantendo, no essencial, as atribuições daquele departamento regional, sem prejuízo da transição de algumas delas para outros departamentos, designadamente as que detinha em matéria de coordenação política, aos assuntos parlamentares e à Administração da Justiça, que transitam para a Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, a mobilidade marítima, que transita para a Secretaria Regional de Economia e a mobilidade aérea que transita para a Secretaria Regional de Turismo e Cultura".
Em simultâneo, refere o documento agora publicado, que ocorre, ainda, uma reorganização de tutelas de entidades integradas no Setor Empresarial da Região (SERAM), sem prejuízo das atribuições e competências que são cometidas ao membro do Governo Regional responsável pela área das finanças, nomeadamente no exercício da função acionista.
No caso da secretaria das Finanças, que é a novidade desta alteração governamental, ficam sob tutela as seguintes áreas:
Secretaria Regional das Finanças
1 - À Secretaria Regional das Finanças são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a) Administração pública;
b) Administração pública do Porto Santo;
c) Finanças;
d) Orçamento;
e) Tesouro;
f) Contabilidade;
g) Assuntos fiscais;
h) Estatística;
i) Centro Internacional de Negócios da Madeira;
j) Registo Internacional de Navios da Madeira;
k) Património;
l) Informática;
m) Inspeção Regional de Finanças;
n) Modernização administrativa;
o) Assuntos Europeus;
p) Políticas públicas integradas e longevidade;
q) Autarquias locais;
r) Planeamento Regional e coordenação de políticas públicas;
s) Coordenação Geral dos Fundos Comunitários;
t) Programa Estudante InsuLar e subsídio social de mobilidade do transporte marítimo e aéreo com o Porto Santo;
u) Comunicações.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional das Finanças os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
a) Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira;
b) Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM.
3 - A Secretaria Regional das Finanças exerce a tutela sobre a SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A.
4 - A Secretaria Regional das Finanças exercerá também a tutela da participação da RAM no Banco Português de Fomento.
5 - A Secretaria Regional das Finanças exerce ainda, em relação às demais empresas públicas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, as competências que são cometidas ao membro do Governo responsável pela área das finanças.



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