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Rum da Madeira já tem regras definidas de produção e comercialização

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
29 de abr. de 2021
1 min de leitura

Agricultores com isenção de taxas e tarifas de podas e enxertias




Os agricultores madeirenses vão estar isentos, até ao final do segundo trimestre de 2021, do pagamento das taxas relativas aos serviços de podas e enxertias, estabelecidas na Portaria n.º 66/2012, de 28 de maio, que adota as taxas e tarifas a cobrar pela venda de bens e serviços prestados pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Esta foi uma das decisões do plenário do Governo Regional, que aprovou, ainda, a proposta do Decreto Legislativo Regional que confirma, define e caracteriza o «Rum da Madeira» e estabelece as regras relativas à sua produção e comercialização.

Numa outra deliberação, foi autorizada a celebração de um contrato-programa com a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 200.000,00 € (duzentos mil euros).

O presente contrato-programa visa assegurar a comparticipação financeira das obras de recuperação/beneficiação ao abrigo do Programa para Recuperação de Imóveis Degradados (PRID).



 
 
 

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