Todos os beneficiários SRS-Madeira que não se encontrem no âmbito dos escalões especiais recebem, de reembolso, 13.25 euros a partir de 1 de dezembro de 2024 e até 1 de dezembro de 2025. Trabalhadores e pensionistas até ordenado mínimo recebem mais. Confira tabela abaixo.
A Portaria que define os novos preços das consultas médicas entra em vigor esta sexta-feira, 29 de novembro, mas os novos valores só serão aplicados a partir de 1 de dezembro, para já 60 euros, a partir de 1 de dezembro de 2025 passam a 65 e a partir de 1 de dezembro de 2026 a consulta vai custar 70 euros.
O novo acordo foi celebrado entre a secretaria regional de Saúde e Proteção Civil e o Conselho Médico da Região da Ordem dos Médicos, prevendo também à atualização dos escalões de comparticipação da Tabela de Reembolsos do Serviço Regional de Saúde da Madeira.
Face aos novos valores das consultas médicas, foi necessário proceder à atualização dos escalões de comparticipação da Tabela de Reembolsos do Serviço Regional de Saúde, relativamente ao preço dessas consultas.
Sendo assim, a comparticipação no preço das consultas no âmbito da Tabela de Reembolsos do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SRS-Madeira) é fixada de acoro com os seguintes escalões:
a) Escalão A - Para pensionistas que aufiram pensões em montante não superior ao salário mínimo regional e estejam isentos do imposto sobre o rendimento das pensões singulares (IRS):
- Ano de 2024 - 27,50 € (vinte e sete euros e cinquenta cêntimos);
- Ano de 2025 - 30,00 € (trinta euros);
- Ano de 2026 - 32,50 € (trinta e dois euros e cinquenta cêntimos).
b) Escalão B - Para os beneficiários SRS-Madeira que aufiram rendimentos em montante não superior ao salário mínimo
regional e estejam isentos de IRS:
- Ano de 2024 - 25,63 € (vinte e cinco euros e sessenta e três cêntimos);
- Ano de 2025 - 28,13 € (vinte e oito euros e treze cêntimos);
- Ano de 2026 - 30,63 € (trinta euros e sessenta e três cêntimos).
c) Escalão C - Para todos os beneficiários SRS-Madeira que não se encontrem nas condições referidas nas alíneas a) e b):
- Ano de 2024 - 13,25 € (treze euros e vinte e cinco cêntimos);
- Ano de 2025 - 15,75 € (quinze euros e setenta e cinco cêntimos);
- Ano de 2026 - 18,25 € (dezoito euros e vinte e cinco cêntimos)
Comments