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Saiba quais as exceções para poder circular entre as 23 horas e as cinco da manhã

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
4 de jan. de 2021
1 min de leitura

Algumas exceções são os passeios de curta duração e de animais de companhia; retorno ao domicílio no âmbito das deslocações admitidas; deslocações ao aeroporto para embarque e desembarque de passageiros


Proibição de circulação exceciona passeios de curta duração


"A partir das 00:00h do dia 5 de janeiro de 2021, enquanto estiver em vigor o estado de emergência ou existirem concelhos em risco elevado, é proibida na Região Autónoma da Madeira a circulação na via pública, entre as 23h e as 5 horas", determima um dos pontos da Resolução hoje aprovada pelo Governo. Mas haverá exceções, que são as seguintes:


a) deslocações profissionais, conforme atestado por declaração;

b) profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;

c) agentes de proteção civil, militares, inspetores da Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) e forças de segurança;

d) ministros de culto;

e) pessoal das missões diplomáticas e consulares;

f) deslocações por motivos de saúde;

g) acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos;

h) assistência a pessoas vulneráveis ou pessoas com deficiência;

i) cumprimento de responsabilidades parentais;

j) assistência médico-veterinária urgente;

k) exercício da liberdade de imprensa;

l) passeios de curta duração e de animais de companhia;

m) retorno ao domicílio no âmbito das deslocações admitidas;

n) deslocações ao aeroporto para embarque e desembarque de passageiros;

o) deslocações em transportes públicos, táxis e TVDE, no âmbito das exceções admitidas no presente número;

p) outros motivos de força maior, desde que se demonstre serem inadiáveis ou justificados.



 
 
 

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