Caso a candidatura seja considerada ilegal, as cruzes feitas no Chega serão consideradas como voto nulo.
O tribunal decide, esta segunda-feira, no prazo limite legalmente estabelecido, sobre o recurso do ADN relativamente a uma primeira decisão que foi no sentido do Chega poder participar, sem restrições, nas eleições regionais de 24 de setembro.
A queixa do ADN tem a ver com uma decisão dos tribunais tornando ilegal a última Convenção do partido de André Ventura, sendo que por via disso estariam em causa todas as decisões entretanto tomadas, inclusive a participação nas eleições na Madeira. O Chega já reagiu considerando que o Tribunal Constitucional não é uma estrutura imparcial, como devia ser, e por isso urge a sua substituição.
Mas um dado é certo: seja qual for a decisão do recurso - validação ou não da candidatura do Chega pelo tribunal constitucional - o boletim de voto já está impresso e entregue. É que na sexta-feira, a PSP entregou, nas 11 câmaras municipais da Região, os boletins de voto e o nome do Chega está lá colocado. Caso a candidatura seja considerada ilegal, as cruzes feitas no Chega serão consideradas como voto nulo, a exemplo do que aconteceu em 2015 com o PDR, atual ADN.
Refira-se que o número de boletins é igual ao numero de eleitores recenseados com uma majoração de (+ ou -) 15%, para cobrir enganos, extravios ou outras anomalias.
As Câmaras Municipais, nas vésperas das eleições, distribuem os boletins de votos pelas juntas e estas pelas mesas eleitorais (no dia) que não podem ter cada uma mais de 1000 eleitores.
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